Presos pavimentam ruas do município de Coroatá


A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 1ª Vara de Coroatá, informou que a força de trabalho de dez pessoas presas em regime semiaberto na Unidade Prisional de Ressocialização da cidade está sendo utilizada na pavimentação de ruas na periferia da cidade.


Na quarta-feira, 27, a juíza, acompanhada do secretário de assistência social da prefeitura municipal, Daniel Sousa, visitaram trechos de duas ruas no bairro Mariol, onde dez apenados do regime semiaberto trabalharam nas obras de pavimentação, já foram concluídas. A obra proporcionou mais conforto, higiene e comodidade aos moradores, com a substituição das ruas de terra batida por pavimentação com bloquetes de concreto, dando novo aspecto ao bairro.

Durante a visita, a juíza percorreu as ruas e conversou com os presos beneficiadas com a remição da pena por meio do trabalho e constatou a satisfação deles pela oportunidade de poder trabalhar ao mesmo tempo em que reduzem o prazo de cumprimento da pena.

Juíza e servidores da Prefeitura Municipal visitam obras de pavimentação, junto aos presos.

A participação dos presos na obra foi solicitada pela Prefeitura Municipal ao Judiciário de Coroatá. Os bloquetes de concreto são produzidos na UPR, com materiais (areia, cimento e brita) fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SEAP), que também é responsável pela alimentação e remuneração dos trabalhadores, em alguns casos. A permanência dos presos na rua é acompanhada por escolta policial.

A juíza ressaltou a função educativa da aplicação da pena, por meio do trabalho. “A lei diz que a prisão, além da questão punitiva, tem a educativa. Esse trabalho tem vários benefícios para eles. Eles estão aprendem a ter um ofício que vai ajudá-los no futuro. Eles aprendem que o trabalho tem valor e se sentem úteis, porque eles estão ajudando a sociedade”, declarou a juíza.


LEI DE EXECUÇÃO PENAL

A Lei de Execuções Penais (nº 7.210, de 11 de julho de 1984), conhecida como LEP, regulamenta o benefício da diminuição de pena do preso condenado por trabalho ou estudo (remição), sendo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

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