JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ADIAMENTO E MANTÉM AUDIÊNCIA EM CASO QUE ENVOLVE PREFEITO DE IGARAPÉ GRANDE, SUSPEITO DE ASSASSINAR POLICIAL MILITAR EM TRIZIDELA DO VALE

Foto: Rede social 

O portal Nativa News Brasil, de Poção de Pedras, informou que a Justiça decidiu manter para o dia 2 de março do corrente ano a audiência de instrução e julgamento no processo que envolve o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier, investigado pela morte de um policial militar no município de Trizidela do Vale (MA). O pedido da defesa para adiar o ato foi negado.

O caso ganhou forte repercussão após o crime registrado durante uma vaquejada, em julho de 2025. Na ocasião, o policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos foi baleado e morreu. O então prefeito do município é apontado como principal suspeito.

A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. A defesa solicitou o adiamento da audiência alegando a ausência do laudo toxicológico da vítima.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que já consta no processo o exame cadavérico, que apontou como causa da morte choque hipovolêmico hemorrágico decorrente de perfurações por projéteis de arma de fogo.

Segundo ele, o laudo toxicológico pode trazer informações circunstanciais sobre o estado fisiológico da vítima, mas não é indispensável para comprovar a materialidade do crime nem impede a realização da audiência dentro do rito do Tribunal do Júri.

O juiz também citou o artigo 563 do Código de Processo Penal, ressaltando que não há nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto. Para ele, a defesa não comprovou dano imediato e específico que justificasse a suspensão da audiência.

Na decisão, o magistrado afirmou ainda que adiar o ato por prazo indeterminado, diante da falta de previsão para conclusão do laudo, poderia comprometer a garantia constitucional da duração razoável do processo, principalmente por se tratar de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

Apesar de manter a data, o juiz determinou o envio de ofício ao órgão pericial para que informe, no prazo de até dez dias, o estágio de elaboração do laudo toxicológico e a previsão de conclusão. Após a juntada do documento aos autos, a defesa poderá se manifestar e, se considerar necessário, solicitar diligências complementares.

A audiência de instrução é a fase em que são ouvidas acusação, defesa e testemunhas. Ao final, o juiz decide se o réu será pronunciado e levado a julgamento pelo Júri Popular.

Fonte: Nativa News Brasil/ Poção de Pedras

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