Foto: Ilustrativa |
Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última segunda (25), em caráter liminar, a suspensão do processo de contratação de empresa para locação de veículos destinados ao transporte escolar da rede de ensino do Município de Esperantinópolis - MA.
Também foi suspensa a sessão do certame licitatório, tinha sido marcada para quarta-feira, 27 de abril, no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura.
Além do Município de Esperantinópolis, foram requeridos, na manifestação do MPMA, Aluísio Carneiro Filho (prefeito), Ionete Abreu dos Santos (presidente da CPL) e Simone Vargas Carneiro de Lima (secretária de Educação).
MODALIDADE NÃO ADEQUADA
Na Ação, foi apontado que o procedimento licitatório foi aberto na modalidade tomada de preços para a contratação do serviço no valor estimado de R$ 1.561.725,84.
O promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales afirmou que a modalidade de licitação escolhida não é a adequada ao caso, porque o valor do serviço a ser contratado excede ao limite previsto em lei, de até R$ 650 mil, o que limitou a concorrência, prejudicando o interesse público.
Foram encontrados, ainda, dispositivos contraditórios ou completamente opostos previstos no edital e no projeto básico. O primeiro veda a subcontratação do serviço, enquanto o segundo autoriza a subcontratação em 70%.
Conforme o MPMA, a incoerência apontada, além de prejudicar a fiscalização, cria obstáculos a eventuais interessados quando da formulação de suas propostas.
Na decisão, assinada pela juíza Martha Dayanne Schiemann, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil aos requeridos, em caso de descumprimento.
Redação: CCOM-MPMA
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