A nova data pode ser reavaliada posteriormente. Na mesma decisão, negou o adiantamento do gozo de duas saídas temporárias - a do Dia dos Pais, de 5 a 11 de agosto, e do Dia das Crianças, de 07 a 13 de outubro, proposto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado.
Dos 730 presos, 437 estão custodiados em Unidades Prisionais e 293 se encontram em prisão domiciliar. Os demais pedidos de benefícios, como progressão/antecipação de regime prisional, livramento condicional e prisão domiciliar, serão analisados individualmente em processos específicos.
O juiz advertiu, na decisão, que a Secretaria de Administração Penitenciária reconheceu a sua impossibilidade de atender às recomendações quanto ao retorno dos internos, nos aspectos materiais e físicos, quanto às medidas e barreiras sanitárias imprescindíveis à contenção do COVID-19, principalmente a realização de testagem da contaminação.
“A despeito da implementação de algumas barreiras sanitárias, consideradas como insatisfatórias pela própria SEAP, estas se mostram insuficientes ao considerar-se que os beneficiados com a saída temporária passarão vários dias no ambiente externo prisional - com inegável sujeição a riscos de contaminação pelo COVID-19 - e, em seguida, poderão levar o vírus às unidades prisionais”, ressaltou o juiz.
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