CNPG se manifesta sobre possibilidade de adiamento das eleições municipais

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizou sua reunião ordinária, na última quarta-feira (27), por videoconferência.

Entre os temas debatidos, com posição do Colegiado expressa em Nota Técnica, estão o calendário eleitoral e a fiscalização dos recursos públicos transferidos a estados e municípios para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Os procuradores-gerais debateram, virtualmente, os impactos da pandemia do coronavírus no calendário eleitoral a partir de estudos do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE). Após análise do conteúdo apresentado, foi aprovada a Nota Técnica 10/2020.

Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis à situação, o Colegiado “admite ser o adiamento das eleições municipais de 2020 uma medida razoável para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo.


Porém, destaca que eventual adiamento da data do pleito municipal deve necessariamente estar limitado ao ano civil corrente, ou seja, não pode ultrapassar o ano de 2020 de modo a afetar a temporariedade dos mandatos – que é uma decorrência da periodicidade do voto, cláusula pétrea assegurada na Constituição da República (art. 60, §4º, II, CRFB/1988)”.

Na mesma nota técnica, o CNPG rechaça qualquer tentativa de unificação das eleições com o deslocamento do pleito deste ano para 2022 (data da próxima eleição geral), “reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”.


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