RÉU “JÚNIOR DO BRANDÃO” É CONDENADO A MAIS DE 35 ANOS DE PRISÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI DE PEDREIRAS


O Tribunal do Júri da Comarca de Pedreiras condenou, na manhã de terça-feira (18), Antônio Monteiro de Sousa Júnior, conhecido como “Júnior do Brandão”, a 35 anos e 15 dias de reclusão, além de 6 meses e 22 dias de detenção.

Ele foi responsabilizado pelos crimes de homicídio qualificado, dupla tentativa de homicídio, lesão corporal e corrupção de menores. As penas serão cumpridas inicialmente nos regimes fechado e semiaberto.

A sessão foi presidida pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara de Pedreiras. O Ministério Público foi representado pelo promotor Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, enquanto a defesa esteve a cargo dos advogados Pedro Bezerra de Castro e Plácido Arrais da Cruz Neto.

Testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas durante a manhã. A pedido do Ministério Público, o magistrado autorizou a reprodução de depoimentos da fase inicial do processo, entendidos como irrepetíveis pelo Código de Processo Penal — decisão contestada pela defesa, mas mantida.

Após a oitiva das testemunhas, o réu foi interrogado. Os debates iniciaram por volta das 11h30. O Ministério Público reforçou a tese acusatória confirmada na pronúncia, enquanto a defesa levantou negativa de autoria e pediu absolvição ou retirada das qualificadoras. Nenhum dos pedidos defensivos foi acolhido.

O Conselho de Sentença reconheceu todas as acusações, incluindo homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificadas, lesão corporal e corrupção de menores. Na sentença, o juiz destacou a conduta social negativa de Júnior do Brandão, identificado como liderança de grupo criminoso em Trizidela do Vale, e a gravidade dos crimes praticados em via pública, com grande quantidade de disparos.

AS PENAS APLICADAS FORAM:

  • 19 anos e 6 meses pelo homicídio qualificado;
  • 7 anos, 3 meses e 15 dias por uma tentativa de homicídio;
  • 6 anos e 6 meses pela segunda tentativa de homicídio;
  • 6 meses e 22 dias por lesão corporal;
  • 1 ano e 9 meses por corrupção de menores.

Somadas pelo critério do concurso material, as penas chegam a 35 anos e 15 dias de reclusão, além de 6 meses e 22 dias de detenção.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o juiz determinou o início da execução provisória da pena. A defesa informou que irá recorrer.

RELEMBRE O CASO:

No dia 10 de fevereiro, um ataque a tiros em um bar na Rua Nossa Senhora de Fátima, em Trizidela do Vale, deixou duas pessoas feridas e resultou na morte de Maria das Graças Machado da Costa, de 51 anos.

Segundo testemunhas, três indivíduos chegaram ao estabelecimento. Um deles, armado e visivelmente alterado, passou a ameaçar o dono do bar. Minutos depois, começou a atirar em direção ao comércio e à residência do proprietário. Os disparos atingiram paredes, teto e o portão do local.

Durante o ataque, uma pessoa foi ferida na mão esquerda e Maria das Graças foi atingida no abdômen. Elas foram socorridas e levadas ao Hospital de Trizidela do Vale. Devido à gravidade, Maria das Graças foi transferida para o Hospital Regional de Peritoró, onde morreu na noite de 12 de fevereiro.



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