DEFENSORIA PÚBLICA ATUA PELA REVISÃO DE PRISÕES POR PORTE DE MACONHA NO MARANHÃO, APÓS DECISÃO DO STF


A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE), por meio do Núcleo de Execução Penal (NEP), solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informações de presos provisórios ou sentenciados por porte de maconha no Maranhão, para dar cumprimento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que trata sobre prisões dessa natureza.


De acordo com o entendimento do STF, enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema, não é considerado crime adquirir, guardar, depositar, transportar ou carregar consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa. Para que não seja considerado crime é preciso obedecer a critérios que diferenciam o usuário do traficante, como a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas.

A Defensoria Pública requereu a lista completa e nominal de todas as pessoas presas provisoriamente ou em cumprimento de pena pela lei de drogas em todas as unidades prisionais do Maranhão. Vale ressaltar que, apesar de descriminalizado, o ato configura ilícito administrativo, cabendo ao agente público a apreensão da droga e a aplicação de medidas educativas, como o comparecimento a programas ou cursos educativos, além de fazer com que o usuário responda administrativamente pelo ato.

Segundo o defensor público Bruno Dixon, coordenador do Núcleo de Execução Penal, a ação da DPE faz valer o fundamento que versa sobre a retroatividade da lei para benefício do réu. “É uma atribuição constitucional da Defensoria Pública velar pela proteção dos direitos fundamentais das pessoas hipossuficientes e também zelar pela fiscalização do cumprimento da pena nos estabelecimentos prisionais e, por isso, não podemos deixar de atuar diante daqueles que se encontram presos por porte de droga, uma vez que houve um novo entendimento sobre o assunto”, ponderou o defensor público.

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