ESTELIONATO SENTIMENTAL | Por advogada, Drª. Bianca Vieira


Já ouviram falar de estelionato sentimental? Faz dias que queria falar desse tema por aqui, alguns acontecimentos me chamaram ainda mais a atenção.

Estelionato sentimental é a vantagem indevida obtida em uma relação amorosa. Uma das partes usa da confiança e do sentimento afetuoso do outro para conseguir vantagens econômico-financeiras para si ou para outrem.

Ultimamente muito se tem falado sobre o assunto. O documentário da Netflix o Golpista do Tinder tem trazido à tona uma situação que já foi vivenciada por muitas mulheres.

Os Tribunais, como o de São Paulo, já tem reconhecido a conduta  como ilícita e condenado alguns companheiros a indenizarem as vítimas pelos danos causados.

Mas como entender que vc pode tá sendo vítima de um estelionatário? Quando se trata de relacionamento amoroso não é fácil de caracterizar, mas é possível! Veja bem,
diferente de um empréstimo ou uma ajuda financeira concedida ao parceiro, essa prática se caracteriza pela situação em que uma pessoa se aproveita da confiança da outra, conquistada por meio de uma relação afetiva, para extorquir dinheiro e bens materiais, em decorrência da prática de estelionato sentimental.

As vítimas e os especialistas afirmam que entre os argumentos mais comuns usados pelos golpistas é o de que irá devolver o dinheiro em breve. Eles pedem dinheiro, transferências para pagamentos de contas e cartões de crédito emprestado. Alguns afirmam não ter boa condição financeira, mas outros, apesar de se dizerem bem-sucedidos, tem algum problema e precisam de ajuda. Então abra o olho e desconfie desde o início quando muitos pedidos de ajuda e empréstimos forem feitas.

O que as vítimas devem fazer?  Ainda que haja resistência por parte de algumas autoridades, a orientação é que as pessoas que possam estar sendo vítimas de estelionato sentimental, procurem uma delegacia e registre um boletim de ocorrência por estelionato em sua modalidade fundamental (art. 171, caput, do CP), com o máximo de informações em relação ao agressor(a) que possuírem.

Este tipo de ocorrência, inclusive, para evitar menor exposição da vítima, pode ser feito através das plataformas das delegacias virtuais.

A vítima deve reunir todos os documentos que possuir para ser usado como prova, quais sejam: mensagens de Whatsapp, e-mails, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, extrato do cartão de crédito, entre outros.

Apesar de constrangedor, como a maioria das conversas acabam ocorrendo de forma virtual, é necessário que a vítima compareça em um cartório extrajudicial para realizar uma ata notarial, que consiste na confirmação da autenticidade das conversas mantidas entre as partes.

Depois disso, procure um advogado ou a Defensoria Pública para que se abra um processo e a vítima possa ser ressarcida.

Publicidade:


Postar um comentário

1 Comentários