O Sistema Nacional de Adoção e o processo de habilitação foram os temas tratados em reunião realizada na última terça-feira (19), no Fórum de Pedreiras.
Na oportunidade, o Poder Judiciário, por meio da 3ª Vara, esteve reunido com representantes de instituições ligadas à criança e ao adolescente dos três municípios que compõem a comarca, a saber, Pedreiras, Lima Campos e Trizidela do Vale. De iniciativa da juíza Claudilene Morais de Oliveira, o encontro foi pautado na importância do cadastro e a devida observância ao processo de habilitação aos interessados em adotar.
A reunião, realizada no Fórum de Pedreiras, teve a participação de representantes dos conselhos tutelares, secretarias de saúde e assistência social, e OAB dos três municípios. O núcleo psicossocial da Comarca de Pedreiras, com a psicóloga Daniella Sucupira, também esteve presente na reunião, reforçando sobre a importância do acompanhamento psicossocial durante todo o processo. Durante o debate, foi verificado que, na comarca, não estava sendo observado o cadastro e procedimento previsto conforme o Sistema Nacional de Adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A magistrada destacou que a reunião foi de extrema importância, no sentido de explicar aos representantes dos órgãos de apoio à criança e ao adolescente, sobre a importância de orientar as partes interessadas na adoção em se inscreverem no cadastro e fazerem sua habilitação no sistema nacional de adoção. “Foi reforçada a necessidade de se observar os institutos legais, de se promover a aproximação daquelas crianças em situação de risco com sua família biológica, extensa, e, excepcionalmente buscar os órgãos, de maneiro legal, para colocação em família substituta, em última hipótese”, ressaltou Claudilene Morais.
Conforme a juíza, foram distribuídas cartilhas com o título ‘Caminhos para a Adoção’, material elaborado pela Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ do TJMA , com as orientações contidas na Resolução CNJ nº 289/2019 e Instrução Normativa – TJMA nº01/2020. O material instrutivo apresenta os passos da adoção legal aliados ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, com vistas a reforçar a busca pelo melhor interesse de crianças e adolescentes em seu direito à convivência familiar e comunitária.
Durante a reunião, a magistrada manifestou a importância da explicação sobre a relevância do procedimento para a segurança jurídica e debateu acerca da implantação e divulgação do programa de acolhimento familiar e institucional, com o comprometimento dos órgãos de se esforçarem para tornar realidade esses programas na região.
SOBRE O SISTEMA
O novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi idealizado tendo em vista a proteção integral da criança e do adolescente. Assim, o sistema busca registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do sistema, seja por adoção, reintegração familiar, etc. Tendo essa premissa como base, a adoção é apenas um dos aspectos gerenciados pelo novo sistema.
Outra característica importante é que o novo sistema integra as funções do antigo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) com as do CNCA (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos), permitindo que num mesmo sistema e mediante apenas um cadastramento, já se emita a guia de acolhimento ou desligamento, conforme o caso.
Fonte: TJMA
A reunião, realizada no Fórum de Pedreiras, teve a participação de representantes dos conselhos tutelares, secretarias de saúde e assistência social, e OAB dos três municípios. O núcleo psicossocial da Comarca de Pedreiras, com a psicóloga Daniella Sucupira, também esteve presente na reunião, reforçando sobre a importância do acompanhamento psicossocial durante todo o processo. Durante o debate, foi verificado que, na comarca, não estava sendo observado o cadastro e procedimento previsto conforme o Sistema Nacional de Adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A magistrada destacou que a reunião foi de extrema importância, no sentido de explicar aos representantes dos órgãos de apoio à criança e ao adolescente, sobre a importância de orientar as partes interessadas na adoção em se inscreverem no cadastro e fazerem sua habilitação no sistema nacional de adoção. “Foi reforçada a necessidade de se observar os institutos legais, de se promover a aproximação daquelas crianças em situação de risco com sua família biológica, extensa, e, excepcionalmente buscar os órgãos, de maneiro legal, para colocação em família substituta, em última hipótese”, ressaltou Claudilene Morais.
Conforme a juíza, foram distribuídas cartilhas com o título ‘Caminhos para a Adoção’, material elaborado pela Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ do TJMA , com as orientações contidas na Resolução CNJ nº 289/2019 e Instrução Normativa – TJMA nº01/2020. O material instrutivo apresenta os passos da adoção legal aliados ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, com vistas a reforçar a busca pelo melhor interesse de crianças e adolescentes em seu direito à convivência familiar e comunitária.
Durante a reunião, a magistrada manifestou a importância da explicação sobre a relevância do procedimento para a segurança jurídica e debateu acerca da implantação e divulgação do programa de acolhimento familiar e institucional, com o comprometimento dos órgãos de se esforçarem para tornar realidade esses programas na região.
SOBRE O SISTEMA
O novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi idealizado tendo em vista a proteção integral da criança e do adolescente. Assim, o sistema busca registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do sistema, seja por adoção, reintegração familiar, etc. Tendo essa premissa como base, a adoção é apenas um dos aspectos gerenciados pelo novo sistema.
Outra característica importante é que o novo sistema integra as funções do antigo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) com as do CNCA (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos), permitindo que num mesmo sistema e mediante apenas um cadastramento, já se emita a guia de acolhimento ou desligamento, conforme o caso.
Fonte: TJMA
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