JUSTIÇA | Comarca de Pedreiras realiza júris na próxima semana

Edmilson e Maicon Willian

O Poder Judiciário de Pedreiras, por meio  da 2ª Vara, vai realizar duas sessões do Tribunal do Júri na próxima semana, sob a presidência da juíza Ana Gabriela Everton, titular da unidade judicial.

 

Os réus são acusados da prática de crime de homicídio e os júris ocorrem nos dias 28 e 29, terça e quarta-feira. No primeiro júri, o réu será Edmilson Alves de Lima, acusado de ter matado a vítima Maicon Willian Conceição Alves, crime ocorrido no termo sede da comarca. O outro réu será Neofran da Silva e Silva.

Neofran 

Sobre um dos casos, consta na denúncia que, em 24 de outubro de 2019, Edmilson Alves Lima teria matado Maicon Willian, conhecido pelo apelido de ‘Beiju’, por motivo fútil e sem possibilidade de defesa. A polícia apurou em inquérito que naquela data, a vítima estava no balneário Caema, bairro Boiada, na companhia do denunciado e do menor M.D.C.P.S, vulgo ‘De Menor’ quando a vítima se virou e o denunciado, sem motivos aparentes, efetuou um disparo de arma de fogo artesanal, do tipo ‘garrucha’ na região da cabeça de Maicon Willian e em seguida empreendeu fuga.

Após o crime, populares acionaram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro, que socorreu a vítima, o encaminharam para o Hospital Geral de Pedreiras, onde foi realizado o exame de corpo e delito, bem como foi possível constatar a presença de pólvora, indicando que o disparo ocorreu a pouca distância. A Polícia Militar esteve no local e conduziu o adolescente “De Menor” sob a suspeita de ter fornecido a arma de fogo para o denunciado consumar o ato criminoso. Perante a autoridade policial, o menor negou que forneceu a arma de fogo para Edmilson matar Willian.

Em depoimento, ele disse que na manhã do crime estava no Balneário Caema na companhia da vítima e do denunciado, quando notou que a vítima se virou de costas e, em seguida, o denunciado sacou uma arma de fogo artesanal e efetuou um disparo à queima roupa. Ainda segundo o menor, o motivo do crime foi o fato de que a vítima se dizia integrar uma facção criminosa rival.


 Fonte: Ascom TJMA

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