COROATÁ | MPMA pede anulação de licitações presenciais sem caráter de urgência

Com o objetivo de garantir a livre concorrência, o Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 4 de junho, pediu ao Poder Judiciário que obrigue o Município de Coroatá a realizar, durante o período de pandemia, licitações na modalidade pregão eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O titular da Promotoria de Justiça de Coroatá, Luís Samarone Batalha Carvalho, pediu também a anulação de outras seis licitações realizadas presencialmente e sem caráter de urgência.

Os procedimentos licitatórios, na modalidade pregão presencial, foram realizados entre 13 de março e 27 de abril deste ano. Os objetos foram variados: contratação de empresas especializadas em manutenção de imóveis; serviços de costura para realização de cursos; lavagem de veículos; construção e ampliação de uma escola; e aquisição de alimentação preparada para o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).

Segundo o MPMA, o Município de Coroatá expediu decretos estabelecendo distanciamento social, medidas de prevenção e proibindo aglomeração de pessoas em local público ou privado. Mesmo assim, o Poder Executivo manteve procedimentos licitatórios, como pregão presencial e tomada de preços, em uma sala pequena na prefeitura, com grave risco de contaminação dos participantes.

Na ACP, Luís Samarone Carvalho destacou que a realização das licitações presenciais em sala fechada e pequena apresenta sério inconveniente do ponto de vista sanitário. “Além disso, a própria competitividade resta comprometida, pois nem todas as empresas, pela gravidade da pandemia, poderiam se habilitar nesses procedimentos”.

O titular da Promotoria de Justiça de Coroatá enfatizou a importância de o município adotar o pregão eletrônico em suas contratações para adquirir bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, enquanto a Organização Mundial de Saúde reconhecer a existência de pandemia. “Assim agindo, o município de Coroatá, não apenas estará atuando racionalmente, mas de forma sanitária adequada e, além disso, adotando procedimento muito mais probo e transparente. Se nada tem a esconder, por que não adotar o pregão eletrônico?”

Dentre as vantagens destacadas na ACP, estão a menor burocracia no decorrer do processo; não há limite de valores; obrigatoriedade do critério do menor preço; possibilidade de recurso único; disputa por lances e maior competitividade.

PEDIDOS

Além de pedir a obrigatoriedade da realização de pregão eletrônico e anulação de outras seis licitações realizadas sem caráter de urgência, o MPMA solicitou a suspensão de outras quatro em andamento consideradas não urgentes e realizadas de forma presencial.

As licitações, nas modalidades pregão presencial e tomada de preços, foram iniciadas entre 20 de março e 29 de abril. Os objetos são serviços de engenharia para recuperação de vias urbanas, aquisição de fardamento escolar e contratação de empresa para realização de palestra e oficina pedagógicas e aquisição de material para a semana pedagógica.

Redação: CCOM-MPMA


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