PEDREIRAS: FUP Lança edital de credenciamento de manifestações culturais, populares e tradicionais





ESTADO DO MARANHÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)



CNPJ 04.964.239/0001-32









EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2019



CADASTRO         DE         MANIFESTAÇÕES         CULTURAIS, POPULARES   E    TRADICIONAIS    PARA    O    PERÍODO JUNINO DE PEDREIRAS  – MARANHÃO,  QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 25 A 28 DE JUNHO DE 2019, PROMOVIDO    PELA    FUNDAÇÃO    PEDREIRENSE   DE



CULTURA E TURISMO.



1.   DA FINALIDADE



1.1 Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Período Junino de Pedreiras, que abrange os eventos do Arraiá do Povo 2019.03, apoiados pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, a serem executados pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP, com a finalidade prioritária de promover apresentações de manifestações culturais, populares e tradicionais, no município de Pedreiras - Maranhão.



2.   DO PROPONENTE



2.1. Poderão participar desta Convocatória:



·         Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada no município de Pedreiras - MA.



·        Pessoa Física maior de 18 anos, Pedreirense, ou radicado em Pedreiras - MA, há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 01 (um) ano.



3.   DAS INSCRIÇÕES



3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes expressões culturais/categorias:





3.1.1. Quadrilhas Juninas: criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios.





3.1.2.  MANIFESTAÇÕES   CULTURAIS,   POPULARES   E   TRADICIONAIS:   criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição e transmitidas oralmente ou através



de gestos, as quais envolvem linguagens como dança música, teatro, artes plásticas, pinturas corporais, e/ou cantos sagrados, a exemplo do Tambor de Crioula, Tribo de Índio, Boi Bumbá, Dança da Mangaba, Dança Portuguesa e demais Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais para o Período Junino de Pedreiras-Ma.

3.1.3. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.


3.2.    Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:


a)    ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;


4.    DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.


4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 16 de Maio de 2019, considerando os dias úteis, das 08h às 16h, na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo situada na Av. Rio Branco 111, Centro, Pedreiras – MA, CEP 65725-000, prédio do Palácio Municipal – Memorial João do Vale.


4.2 As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da FUP contendo os seguintes documentos:


I.    Em se tratando de Pessoa Jurídica:

a)    Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);

b)    Portfólio;

c)    Alvará de funcionamento (de 2018 ou 2019);

d)    Em se tratando de sociedade simples ou empresária, cooperativas ou associações, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações, acompanhado dos atos comprobatórios de eleição ou designação, e investidura, dos atuais administradores, bem como RG e CPF destes;

e)    Em se tratando de empresário individual, cópia do seu Registro Público, bem como RG e CPF;

f)     Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato);



g)    Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que comprove que a pessoa jurídica é sediada em Pedreiras - Maranhão, e constituída há pelo menos 01 (um) ano;

h)   Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

i)     Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS;

j)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débito – CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa – CNDA;

k)    Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;

l)     Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

m)  Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); II. Em se tratando de Pessoa Física:
a)    Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);

b)    Portfólio;

c)    Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente;

d)    Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato).


Parágrafo Único. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica pela Comissão de Credenciamento ou servidor por esta designada.


4.3 As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

Ø  Destinatário

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO

Palácio Municipal – Memorial João do Vale. Av. Rio Branco 111, Centro, Pedreiras – MA, CEP 65725-000.

Credenciamento de Quadrilhas Juninas, Boi Bumbá, Dança da Mangaba, Cacuriá, Dança Portuguesa e demais Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais para o Período


Junino do Município de Pedreiras-Ma.



Ø  Remetente

NOME DO GRUPO CULTURAL

Nome do proponente, Endereço completo do proponente.




5.    DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO


5.1. As propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem das exigências constantes no item 4.2 e análise para definição da vinculação às expressões culturais/categorias descritas no item 3.1 desta Convocatória.


5.2. A análise de que trata o item anterior será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da FUP.


5.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias descritas no item 3.1, após julgamento da Comissão de Credenciamento.


5.4. A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.


5.5. O resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado e estará disponível na sede da FUP.


6.  DA PROGRAMAÇÃO


6.1. Caberá à FUP organizar a programação do Período Junino 2019.3, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas inscritas, considerando o perfil das tradições juninas e o resultado da análise da Comissão de Credenciamento.



7.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1 A FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP) poderá prorrogar adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei.


7.2 É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.


7.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.


7.4 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.


7.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos.


7.6 É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.


7.7 Os casos omissos serão decididos pela FUP.




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Francinete Santos Braga

Presidente da FUP


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