PROCON-MA ORIENTA PAIS E RESPONSÁVEIS SOBRE MATRÍCULAS, REMATRÍCULAS E DIREITOS NA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR

Foto Ilustrativa 

Lista de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos. Esses e outros assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e responsáveis são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA).

O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.

Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.

“A portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo Governador Carlos Brandão, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz.

Matrículas

🔸  Alunos já matriculados e com mensalidades em dia tem direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
🔸 A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

Uniformes

🔸 Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado

Material escolar

🔸 Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
🔸 A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução com discriminação das quantidades de material utilizada;
🔸 Não podem ser exigidos:  Álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.

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