MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR É CONDENADO POR NÃO FORNECER MERENDO ESCOLAR NA PANDEMIA


O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça estadual por não ter fornecido alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal, durante o período de suspensão de aulas presenciais com a pandemia de Covid-19.


Conforme a decisão do Judiciário, algumas das empresas contratadas pelo município não forneceram a alimentação escolar em sua totalidade, nem atenderam integralmente os cerca de 23 mil alunos da rede municipal de ensino.

A sentença, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedidos da Defensoria Pública e determinou o fornecimento de alimentação escolar pelo município, independentemente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda ou cadastros sociais, sem geração de despesas para as famílias.

Segundo informações do processo, após o período de suspensão das aulas, no início da pandemia, as escolas de Paço do Lumiar não receberam e não distribuíram alimentação escolar para os alunos no ano letivo de 2020, embora o município tenha recebido repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os repasses federais para Paço do Lumiar, entre março e maio de 2020, totalizaram a quantia de R$ 1.236.101,00. Em 2021, o município recebeu R$ 1.137.535,00, mas não demonstrou o total da verba federal utilizada no fornecimento da merenda escolar.

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