VÍDEO | Coletiva de imprensa sobre a Operação Arrivismo da Polícia Federal e CGU, realizada em Pedreiras


A Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União,

deflagrou na manhã desta quinta-feira (17), a Operação Arrivismo, nos
municípios de São Luís/MA, Pedreiras/MA, Bacabal/MA, Timon/MA e Teresina/PI, com a finalidade de desarticular grupo criminoso que realizava a venda fictícia e superfaturada de produtos e insumos destinados ao combate à pandemia da covid-19 no município de Pedreiras/MA.

A investigação teve início a partir de informações produzidas pela Central
de Operações Estaduais da Secretaria-Adjunta da Fazenda do Estado do Maranhão. Informações iniciais apontavam para suposta simulação e superfaturamento na venda de vários insumos e materiais que deveriam ser utilizados no combate à pandemia, como aventais, máscaras, ventilador eletrônico e diversos litros de álcool em gel.

Posteriormente, a pedido da Polícia Federal, a Controladoria-Geral da
União reforçou os indícios anteriores e trouxe elementos indicadores de
fraudes em pelo menos sete processos de dispensa de licitação do município de Pedreiras/MA.
A partir dos dados fornecidas por esses órgãos, a Polícia Federal efetuou a análise de informações financeiras suspeitas constantes em extratos bancários e confirmou movimentações atípicas de pelo menos quatro empresas envolvidas, calculando prejuízos aos cofres públicos que chegam ao montante de R$ 706.678,34.

O modus operandi utilizado pelo grupo criminoso consistia em realizar a combinação e montagem de diversos processos de dispensa de licitação, muito comuns durante a pandemia de covid-19, a fim de justificar a contratação de empresas específicas, beneficiando empresários e servidores públicos.
A Polícia Federal cumpriu 20 mandados de busca e apreensão e outras medidas diversas da prisão decretadas para 17 alvos da operação. Ao todo 66 policiais federais e 4 auditores da Controladoria-Geral da União cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal
Criminal da SJMA, em decorrência de representação elaborada pela Polícia
Federal.

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Fonte: PF-MA 

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