LAGO DA PEDRA | Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário desenvolvem ação para coibir a compra de votos


O juízo eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, acolhendo requerimento do Ministério Público Eleitoral, decretou, na última sexta-feira(13), o imediato bloqueio de todas as contas de titularidade dos Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues, junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, especialmente as relativas ao Fundeb, FPM, SUS, FMS, Complemento União e demais transferências constitucionais compulsórias, bem como as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores.

A decisão determina que as contas deverão ser desbloqueadas no dia 15 de novembro do corrente ano depois das 17 horas, com a intimação das agências do Banco do Brasil e do Bradesco, da cidade de Lago da Pedra, e Caixa Econômica Federal, de Bacabal, nas pessoas dos respectivos gerentes ou substitutos, para o imediato cumprimento, no prazo de uma hora depois da intimação.

Amparada na apresentação de relatórios e análises por parte do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), a medida judicial deu-se em ação de tutela cautelar antecedente proposta pela Coligação “A Força do Povo”, considerando o injustificado atraso de salários de vários servidores públicos municipais, sobretudo, sob o argumento de perseguição política, bem como a existência de indícios de compra de votos, abuso de poder econômico e possível captação ilícita de recursos (caixa dois).

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Também foi considerado que, nestas eleições de 2020, o período compreendido entre os dias 9 e 14 de novembro é o de maior movimentação no tocante à campanha de todos os candidatos, com  maior probabilidade da prática de ilícito eleitoral denominado de compra de votos, sendo as cidades de Lago da Pedra e as circunvizinhas marcadas por ações extravagantes e repletas de troca, doação ou promessa de bens ou vantagens pessoais para com o eleitor a fim de obter-lhe o voto. 

LIMITAÇÃO DE SAQUE

A decisão judicial prevê ainda que cada pessoa só possa sacar R$ 200,00 por dia em todas as agências bancárias, nos Correios, nas casas lotéricas, nos correspondentes bancários, de Lago da Pedra, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 200 mil, por transação que desrespeite o limite fixado, nos termos do requerimento do Ministério Público Eleitoral. 

As agências bancárias, Correios, Lotéricas devem se abster de realizarem transferências e depósitos, sob pena de R$ 200.000,00 a cada transação que desrespeite o limite ora fixado.

Igualmente, foi determinada às casas comerciais das cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues a proibição de atuarem como se fossem instituições financeiras, efetuarem saques, depósitos, transferências de valores em favor de seus clientes ou terceiros, seja através de cartão de crédito ou débito, sob pena de R$ 200.000,00 a cada transação que desrespeite a presente ordem, além de eventual apuração do crime previsto no art. 16 da Lei Federal nº 7.492/1986.

Nas cidades de Lago da Pedra, Lago do Rodrigues, Lago do Junco e Lagoa Grande do Maranhão, até as 17 horas do dia 15 de novembro de 2020, cada pessoa somente poderá portar no máximo R$ 200,00 reais em espécie.

Foi determinado, ainda, que por se tratar de interesse público, que requer fiscalização de toda sociedade, deva ser feita a ampla divulgação da decisão, com o encaminhamento a todas as coligações da 74ª Zona Eleitoral, bem como para as rádios e televisões locais.

Segundo a promotora de justiça Sandra Pontes, a medida além de marcar historicamente a justiça maranhense, por seu caráter pedagógico e jurídico, na luta contra a corrupção eleitoral, abre precedente para que sejam tomadas iniciativas semelhantes, no âmbito de outras zonas eleitorais não só do Maranhão, mas do Brasil.

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