Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia

LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Em cumprimento à LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020, que já está vigorando em todo o Estado do Maranhão, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Administração de Lima Campos suspendeu por um prazo de 90 dias, cabendo prorrogação, os repasses (desconto em folha) à instituições financeiras de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, como também por empregados públicos e privados.

Ao final desse período, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas, assegurado o parcelamento do valor atrasado em, no mínimo, doze meses - não incidindo juros, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A aplicação da lei é automática e já está sendo cumprida. Caso o servidor opte por manter o desconto, deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e preencher um requerimento protocolar (que se encontra na recepção da prefeitura) ou, ainda, solicitar o documento pelos números de Whatsapp (99) 98136268/ 98156-8112 e 98170-5280 (imprimir e levar até a secretaria) – até o dia 24/06.

“Algumas instituições financeiras estão querendo se opor a essa determinação. Mas se trata de uma lei. Precisa ser cumprida, e estamos fazendo isso. Cabe, portanto, ao servidor optar ou não pelo desconto nesse momento”, informou a secretária de Administração Lísia Wadna.

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