GOVERNADOR NUNES FREIRE | Judiciário condena homem por ofensas divulgadas contra policial militar em aplicativo WhatsApp

Foto: Ilustrativa 
O Poder Judiciário da Comarca de Governador Nunes Freire condenou um homem ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2 mil, e ao dever de divulgar retratação pelas ofensas realizadas contra um militar da PM do Maranhão que atua no município.

A sentença, assinada pelo juiz Flávio Fernandes Pinheiro, titular da comarca, também determina multa diária de R$ 200,00 para o requerido, caso a retratação não seja divulgada em até 10 dias.

Consta na ação, ajuizada pelo militar, que no dia 22 de outubro de 2019 o autor teve ciência que o requerido teria transmitido mensagens desabonadoras de sua honra via aplicativo de conversa Whatsapp. O requerente juntou ao processo, capturas de tela de telefone celular para comprovar as alegações.

Segundo as imagens, o requerido teria encaminhado mensagem de texto ao grupo virtual “GNF Informativo” com o seguinte teor: “O militar X é preso com carro roubado, e várias armas de grosso calibre, com o mesmo foi encontrado uma .30 que derruba até helicóptero.


O mesmo militar X é conhecido pela prática de pistolagem, roubo de carga e extorsão, com o apoio do militar Y. Esses mesmos policiais são acusados de fazerem parte de um grupo de extermínio que chegou a praticar vários homicídios na região do Alto Turi. A população teme em denunciar esses policiais milicianos.

A sociedade espera que o comandante da região e estado tome providências”, dizia a mensagem divulgada, que no texto dessa matéria, - para preservar as partes envolvidas -, teve a supressão de nomes e patentes, que foram alteradas pela palavra militar.

Notificado para falar no processo, o requerido apresentou contestação negando os fatos e alegando a necessidade de se periciar o aparelho telefônico. Afirmou reconhecer o contato constante das imagens, mas que teria "trocado o número antes do envio da famigerada mensagem de texto”. Contudo não juntou qualquer prova neste sentido.

Na análise do caso, o magistrado também verificou, com base nas alegações do requerido, que o mesmo não juntou ao processo qualquer informação acerca de eventual existência de investigações, acusações ou condenações criminais contra o autor do processo.

O magistrado também rejeitou pedido de perícia do aparelho telefônico, a partir das declarações do requerido, que reconheceu o número telefônico constante das imagens, da fotografia do perfil da rede social, de modo a evidenciar que trata-se, realmente, do sujeito passivo da reclamação.


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