SAÚDE | Judiciário de Esperantinópolis garante exame de saúde para criança de 3 anos

A juíza Urbanete de Angiolis Silva (Comarca de Esperantinópolis) acolheu pedido liminar para obrigar o Estado do Maranhão a providenciar, no prazo máximo de 30 dias, a realização do exame de análise molecular de DNA por painel de genes relacionados à ictiose – Sequenciamento de nova geração (NGS) ou mini EXOMA – NGS, para uma criança de de 3 anos de idade.

O exame deverá ser realizado ainda que na rede privada de saúde por conta do Estado, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade, ato de improbidade administrativa e ato atentatório à dignidade da Justiça.

O Secretaria de Saúde do Estado e a Procuradoria Geral do Estado deverão ser intimados para que tomem conhecimento e deem cumprimento às determinações da decisão, bem como para que indiquem a data, a forma e o local da realização do exame. O Estado do Maranhão poderá responder à ação, no prazo legal de 30 dias.

A decisão foi proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta pela representante da criança, G. G. S. assistidos pela Defensoria Pública do Estado. O autor padece de “paralisia cerebral tetraplégica espástica”, além de “ictiose congênita”, com atraso no desenvolvimento psicomotor e necessita se deslocar constantemente à cidade de São Luís para tratamento no Hospital Infantil “Dr. Juvêncio Mattos”.

A geneticista do hospital, Maria Juliana Rodovalho Doriqui, elaborou relatório parcial de genética médica em que aponta o diagnóstico e solicita a realização de exame. “Somente podemos ter certeza sobre estar oferecendo o tratamento correto, se existir um diagnóstico definitivo e após revisar a literatura sobre as possibilidades terapêuticas existentes. “O exame em questão é imprescindível para o diagnóstico do paciente", ressaltou a médica.


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