BARRA DO CORDA: Prefeito e mais cinco pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

Devido a irregularidades em contrato para construção de quatro quadras desportivas em escolas, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 23 de maio, Ação Civil Pública por ator de improbidade contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa.

Também são alvos os integrantes da comissão permanente de licitação João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos e Francisco de Assis Fonseca Filho; o ordenador de receita e despesa da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima; os empresários Obdias Alves Batista e Obadias Queiroz Batista Júnior, além da empresa Quadrante Construtora LTDA-EPP.

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

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Consta nos autos que o município de Barra do Corda firmou contrato com a empresa Quadrante Construtora LTDA-EPP para a construção de quatro quadras poliesportivas cobertas em escolas no valor estimado de R$ 2.036.013,76, no exercício de 2015. No entanto, análise da Assessoria Técnica do MPMA atestou diversas irregularidades na licitação e no contrato de serviço.

Entre as falhas constatadas estão: ausência de documentos no processo licitatório, desrespeito a prazos legais, assinatura de documentos por pessoas não autorizadas etc.

Além disso, o processo contém um termo de distrato amigável, sem prejuízo à empresa e ao município. Veda ainda que seja pleiteado judicial e extrajudicialmente qualquer direito ou pagamento oriundo do contrato.

A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda constatou que houve posterior quebra de contrato.

Ao todo, foram realizados cinco pagamentos: R$ 127.266,07 referente à medição da quadra poliesportiva no povoado Cajazeira; R$ 39 mil pela medição da quadra poliesportiva do povoado Ipiranga e três pagamentos de R$ 88.040,62, referentes às medições dos povoados Nenzim, Três Lagoas do Manduca e Ipiranga.

PEDIDOS

O MPMA requereu a condenação dos envolvidos de acordo com a Lei 8.429/82 (Lei da Improbidade Administrativa), com as seguintes sanções: a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

Também consta como penalidade a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Redação: MP-MA. 


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